DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DETERMINADAS PELO RELEVO : APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM DUAS MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS NO ESTADO DE GOIÁS

Autores/as

  • Raphael de Oliveira Borges CENSIPAM
  • Cleuber Barbosa das Neves Universidade Federal de Goiás
  • Selma Simões de Castro Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.20502/rbg.v12i0.263

Resumen

A conservação das áreas de preservação permanente sofre com o desrespeito principalmente pelo seu desconhecimento, a aplicação da lei não é fácil devido à imprecisão de seus limites espaciais. O presente artigo discute a interpretação e a aplicação da legislação, na determinação dos limites das Áreas de Preservação Permanente relacionadas ao relevo. O objetivo consistiu em indicar todas as categorias previstas, em duas microbacias hidrográficas, a do Ribeirão João Leite e a do Ribeirão Extrema, mananciais hídricos para abastecimento de dois centros urbanos, respectivamente, Goiânia e Barro Alto, procurando o resultado da efetiva área de preservação permanente e dos conflitos decorrentes de seus usos. Foram mapeadas oito categorias de APP, as quais se repetiram nas duas bacias: faixas marginais de 30m e 50m nos cursos d’água; faixas marginais de lagoas/reservatórios; raio marginal de 50m nas nascentes; recuo de 100m nas bordas de tabuleiros; topos de morro; linhas de cumeada e as escarpas. Também foram elaborados os mapas de uso e ocupação das duas bacias, para cruzamento com os de APP. Destes mapas, constatou-se que na Bacia do Ribeirão João Leite, apenas 22,23% encontram-se recobertos por remanescentes
de vegetação, principalmente Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais: verifica-se o predomínio das pastagens, que alcançam 65% da área. Já no Ribeirão Extrema, 43,62% estão cobertos por remanescentes, principalmente Cerrado Típico e Cerradão; também ocorre o predomínio das pastagens, abrangendo 48,34%. Em relação às APP, no Ribeirão João Leite, o total correspondeu a 18,25% de sua área, já no Ribeirão Extrema, 26,82%, sendo a classe dos topos de morro a predominante em ambas. Percebe-se uma discrepância entre os padrões de uso e ocupação: no Ribeirão João Leite 62,07% de todas as APP estão sob uso; no Ribeirão Extrema esse cenário é bem diferente, com 78,2% de preservação das APP. Dentre as categorias mais “respeitadas”, a situação já é a mesma, as APP “geomorfológicas”, principalmente pelo fator declividade, são as mais preservadas. Já as faixas marginais dos cursos d’água e reservatórios são as mais atingidas. Com isso, há um forte indicativo de que as APP são resultantes de normas que não contam com a adesão social, mais descumpridas que obedecidas. Soma-se o fato de que as menos protegidas deveriam ser as mais protegidas, principalmente pela facilidade de mensuração.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Selma Simões de Castro, Universidade Federal de Goiás

Instituto de Estudos Socioambientais

Publicado

2012-02-01

Cómo citar

Borges, R. de O., Neves, C. B. das, & Castro, S. S. de. (2012). DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DETERMINADAS PELO RELEVO : APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM DUAS MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS NO ESTADO DE GOIÁS. Revista Brasileira De Geomorfologia, 12. https://doi.org/10.20502/rbg.v12i0.263

Número

Sección

Artigos